Não se subordinam ao regime da Lei nº 8.666/1993
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Segundo tal lei, em seu Art 1º, ''Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.''
BONS ESTUDOS!
1. Adm. Direta
2. Adm. Indireta
3. Fundos Especiais
4. Demais entidades controladas
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