Não se subordinam ao regime da Lei nº 8.666/1993

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Q349419 Direito Administrativo
Não se subordinam ao regime da Lei nº 8.666/1993

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Letra C! Não haveria motivos para as associações e fundações privadas subordinarem-se ao regime da Lei 8666!

Segundo tal lei,  em seu Art 1º, ''Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.''

BONS ESTUDOS!

1. Adm. Direta

2. Adm. Indireta

3. Fundos Especiais

4. Demais entidades controladas

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