No que se refere à Lei n. 9.394/1996, analise os itens a se...
I – O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas algumas condições. II – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. III – Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
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Alternativa correta: E - Todos os itens são verdadeiros.
A questão faz referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as normas e diretrizes para a educação brasileira. Vamos abordar cada um dos itens para compreender o motivo pelo qual a alternativa E é a correta:
I – O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas algumas condições.
Este item está correto. A LDB estabelece que o ensino pode ser oferecido por iniciativas privadas, desde que cumpram normas gerais da educação nacional e se submetam à autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. A iniciativa privada desempenha um papel complementar ao ensino público e está sujeita à regulamentação e supervisão do Estado.
II – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Este item também está correto. Segundo a LDB, a educação básica, que inclui a educação infantil, é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade, e é dever dos pais ou responsáveis assegurar a matrícula. A partir da Emenda Constitucional nº 59/2009, tornou-se obrigatório o atendimento educacional às crianças nessa faixa etária.
III – Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
O terceiro item também está correto. A LDB prevê que a falta de oferta do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular pode caracterizar um crime de responsabilidade da autoridade competente. Isso evidencia a seriedade da garantia de acesso à educação como um direito fundamental.
Com essas análises, podemos concluir que a alternativa E está correta, pois todos os itens apresentados estão em conformidade com as disposições legais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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item 1 - Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
item 2 - Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
item 3 - Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Assinalemos as assertivas corretas. Vejamos:
I - Correta.
De acordo com o artigo 7º da LDB: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal."
II - Correta.
De acordo com o artigo 6 da LDB: "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
III - Correta.
De acordo com o artigo 5º,§ 4º, da LDB: "Art. 5º Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (...) § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. (...)"
Portanto, todas as assertivas estão corretas.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: E
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