Assinale a alternativa CORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209768 Direito Constitucional
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) CF. Art 37; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

b) CF. Art 37; 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

c) CORRETA. CF. Art 37; 
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

d) CF. Art 37; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

e) CF. Art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Bons estudos!!!
Art. 37, XIX, CF/88: "Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO à LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO. 
Conforme o dispositivo supramencionado, apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades dentre as quais, as fundações, são autorizadas. E ainda para as fundações, lei complementar é quem define suas áreas de atuação.

IMPORTANTE RESSALTAR QUE


 CF, Art. 37, XIX:somente por lei específica (lei ordinária específica, isto é, cada pessoa jurídica terá a sua lei)poderá ser criada autarquia (englobando-se a fundação pública de direito público **)e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (pública de direito privado***),cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”


**Fundação pública de direito público (espécie do gênero autarquia) – Lei cria. É também chamada de autarquia fundacional.

***Fundação pública de direito privado – Lei autoriza. É chamada de fundação governamental.
Questão muito questionável. Não especifica o tipo de fundação,  se é publica (equivalente a autarquia e, portanto, criada por lei), ou Governamental (autorizada por lei).

Mas foi usada a letra da lei na CF, então alternativa correta!
a) ERRADA. Porém parece-nos que o fundamento não é o apontado art. 37, II, CRFB.

Por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento parcial, no dia 20/03/2013, ao RE 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Embora tenha reconhecido também a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por conseguinte, atualmente o Pretório Excelso exige motivação no ato demissional de todo empregado público submetido a concurso. Isso não significa que somente ocorrerá na hipótese de falta grave ou que haverá necessidade de processo administrativo disciplinar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo