A NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segur...
A NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Com base nessa informação, julgue o item.
Um engenheiro eletricista com registro no conselho
de classe é considerado, segundo a NR 10, um
profissional capacitado.
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A alternativa correta para a questão é Errado.
A Norma Regulamentadora NR 10 aborda medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços em eletricidade. Um dos pontos importantes dessa norma é a definição de quem são os profissionais qualificados, habilitados e capacitados para atuar nesse campo.
Segundo a NR 10, um profissional qualificado é aquele que possui uma formação específica na área elétrica e um registro no conselho de classe. No entanto, ser qualificado não é sinônimo de ser capacitado. A NR 10 faz distinções claras entre estes termos:
- Profissional Habilitado: Aquele que possui formação específica e registro no conselho de classe, como CREA, no caso de engenheiros eletricistas.
- Profissional Qualificado: Aquele que possui curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
- Profissional Capacitado: Aquele que recebeu treinamento específico sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de controle, e trabalha sob a responsabilidade de um profissional qualificado e habilitado.
No contexto da questão, um engenheiro eletricista com registro no conselho de classe é sim um profissional habilitado, mas para ser considerado capacitado ele também precisa cumprir os requisitos de treinamento específico e atuar sob supervisão adequada, conforme as definições estabelecidas pela NR 10.
Assim, a questão está Errada porque não é suficiente apenas ter o registro no conselho para ser considerado capacitado. É necessário um treinamento específico voltado para a atividade elétrica, em conformidade com as diretrizes da NR 10.
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Trabalhador Capacitado – É o trabalhador que tornou-se apto ao exercício de atividades específicas mediante a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades apesar de não ter frequentado cursos regulares e não ter reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.
Trabalhador Qualificado – É considerado trabalhador qualificado aquele que recebeu uma formação teórica e prática numa instituição de ensino oficial e comprova conclusão de curso específico na área reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Trabalhador Habilitado – É considerado trabalhador habilitado, aquele previamente qualificado que recebeu uma formação teórica e prática numa instituição de ensino oficial. Trabalhador habilitado possui registro no competente conselho de classe.
NR-10 - 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Um engenheiro eletricista com registro no conselho de classe é considerado, segundo a NR 10, um profissional capacitado.
NR 10:
10.8.2 - É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
PLH
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
- a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
- b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item
10.8.4. 8 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
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