A NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segur...
A NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Com base nessa informação, julgue o item.
O trabalhador que comprovar conclusão de curso
específico na área elétrica que seja reconhecido pelo
sistema oficial de ensino é considerado, segundo a
NR 10, qualificado.
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Alternativa correta: C - certo
A NR 10 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Dentre seus diversos requisitos, a NR 10 estabelece os critérios para considerar um trabalhador como qualificado, habilitado, capacitado e autorizado.
Um trabalhador é considerado qualificado quando possui comprovação de conclusão de curso específico na área elétrica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Essa definição está alinhada com a exigência de que as atividades com eletricidade devem ser realizadas por pessoas que tenham conhecimento técnico adequado e reconhecido, garantindo assim a segurança do ambiente de trabalho.
Portanto, a afirmação de que um trabalhador que comprova a conclusão de um curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino é considerado qualificado segundo a NR 10, está correta. Para garantir a segurança, não basta apenas a formação técnica; é necessário também que esta formação seja reconhecida oficialmente, o que usualmente se traduz em cursos técnicos, de graduação ou cursos profissionalizantes regulamentados.
A NR 10 também menciona que além de ser qualificado, o profissional pode ser considerado habilitado quando, além da qualificação, possui registro no competente conselho de classe. Já o trabalhador autorizado é aquele qualificado ou capacitado e com anuência formal da empresa para realizar determinadas atividades. Logo, o entendimento correto dos diferentes conceitos empregados na NR 10 é essencial para a correta aplicação da norma e para a segurança do ambiente de trabalho.
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Anexo II nr 10
Trabalhador qualificado é aquele que completou curso específico na área de elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
- a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
- b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item
10.8.4. 8 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
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