Assinale a alternativa em que as duas afirmativas es...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.247. Aproposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. ver art. 255 e 336 e 337 RISF. É muito grande, por isso não coloquei aqui. Mas essa letra B ficou um pouco confusa pra mim. No começo eu não estava encontrando o erro da questão, mas eu acredito que ela está errada quando ela restringe que somente matéria urgente pendente de parecer será incluída na mesma sessão para deliberação... todas as matérias urgentes serão inclusas na mesma sessão... gostaria de ouvir uma segunda opnião :) mas se fosse uma questão tipo CESPE (C e E) eu marcaria C :P c) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado. art. 215 II – dependentes de despacho do Presidente: e não da mesa toda :) b) deesclarecimentossobre atosdaadministraçãointernado Senado d) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.
Se o Pleno já tiver deliberado, não tem porque a comissão deliberar :)
e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. Art.249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso,da justificação e da legislação citada. Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Eles trocaram e fizeram uma pequena confusão. Não acontece nenhuma deliberação do Presidente.
A proposição quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qualquer Senador solicitar que esta o seja.
Porém, a segunda parte é correta ao dizer: "o quórum para aprovação do apoiamento é de 1/10 da composição do Senado".
Regimento Interno do Senado:
Art. 247: A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
Art. 248: A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senado de cada partido ou bloco parlamentar.
§Único: O quórum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
B) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.
Aqui o erro da questão é exatamente nesta parte colorida em amarelo, pois de acordo com o Regimento Interno, a deliberação do Senado será na mesma sessão, após a Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem urgência no caso do art. 336, II (este inciso não reflete o escrito acima. Esse é o caso de urgência do art. 336, III). O resto está certo.
RISF:
Art. 255. A deliberação do Senado será:
I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
a) urgência no caso do art. 336, II;
b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta; Correta
Agora vamos ao artigo que fala sobre a urgência:
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária
subsequente à aprovação do requerimento; (esta sim seria a resposta correta da questão)
III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
Aqui o erro da questão é o de falar que a proposição será objeto de decisão da Mesa, uma vez que o requerimento de retificação de ata é oral e despachado pelo Presidente. Art. 214, § único.
Quando no segundo período fala que o mesmo acontecerá com o requerimento de esclarecimento sobre atos da administração interna do Senadopor decisão da Mesa, também está errado. Pois este é dependente de despacho do Presidente. Art. 215, II, b.
Portanto, conforme o artigo 252 do RISF, as proposições referidas nos art. 214 , § único e art. 215, II, serão objeto de decisão do Presidente. ;)
RISF:
Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;
..... etc.
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II – de retificação da ata;
III – de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais
de nela figurar;
IV – de permissão para falar sentado.
Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem
de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do
Senado, salvo os abaixo especificados:
I – dependentes de decisão da Mesa:
a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão
diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2o);7
b) de licença (arts. 13 e 43);8
c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria,
exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer
aprovado em comissão.
II – dependentes de despacho do Presidente:
a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;
b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
c) de retirada de indicação ou requerimento; .......... etc...
Geralmente, quando é lida uma proposição no Período do Expediente, esta é despachada, por intermédio do Presidente do Senado, às comissões para assim estudarem a matéria e emitir parecer. Ao meu ver, seria correto dizer: antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões para o estudo da matéria.
A segunda parte considero correta, pois, de acordo com o Regimento, o requerimento de voto de cencura será remetido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) conforme o caso.
RISF:
Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
§Único: Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:
I - de voto de censura, de aplauso ou semelhante (arts. 223 e 223);
II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, §único).
Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 222.
Subseção IV
Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
Art. 222.O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade,
congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a
ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional.
§ 1o Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, conforme o caso.
§ 2o O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa
imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
§ 3o A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar
quando votadas pelo Plenário. (NR)
E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. CORRETA
Está correta, além do que, conforme o princípio da Publicidade, como regra geral, a atividade legislativa se dá de forma ostensiva (aberta).Todas as proposições apresentadas deverão ser publicadas no Diário do Senado Federal e o texto destas distribuído em avulsos (cópias) para os Senadores e comissões.
RISF:
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Art. 250. Será publicado em avulsos, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.
Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.
Desculpem-me a divisão em 3 do comentário. Rs. Demorou bastante para fazer, espero ter ajudado em alguma coisa ao menos.
Que Deus abençoe a todos! Abraços!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo