Assinale o item que apresenta a informação correta.
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A) Art. 46. Nenhum conselheiro tutelar poderá deixar de comparecer ao serviço sem justa causa, em horário regular de funcionamento, sob pena de ter descontados de sua remuneração os dias de ausência.
B) § 4º Serão consideradas como de efetivo serviço as atividades externas referentes à formação e à participação dos membros do Conselho Tutelar em eventos e fóruns referentes à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, devendo ser comprovada documentalmente sua frequência.
C) § 3º Para justificação das faltas, poderão ser exigidas provas do motivo alegado pelo conselheiro tutelar.
D) Art. 47. O conselheiro que faltar ao serviço fica obrigado a justificar a falta, por escrito, ao órgão ao qual o Conselho Tutelar for vinculado administrativamente, no primeiro dia em que comparecer ao trabalho.
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