“As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolh...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
A vírgula delimita duas ideias consideradas, no trecho, como:
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Comentários
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✅ Gabarito: D
✓ “As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.” (1º parágrafo)
➥ Não apenas... mas também (correlação que marca uma conjunção coordenativa aditiva; expressa soma de ideias). Delimita duas ideias consideradas CONVERGENTES (que se dirige para um ponto comum a um outro).
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Convergente -> que tende a um mesmo fim que outro.
Divergente -> que tem opiniões, pontos de vista diferentes; discordante, oposto.
Insurgente -> que ou aquele que se insurge, se rebela contra algo.
"mas também" = "bem como" = "e também" dá ideia de soma, acrescenta ideias, ou seja, dá valor de convergência de ideias.
Gabarito letra E!
A questão é sobre pontuação e quer saber, no trecho abaixo, qual ideia a vírgula delimita. Vejamos:
“As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.”
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Nesse caso, a vírgula foi usada para marcar as orações coordenadas sindéticas aditivas.
Oração coordenada sindética aditiva: tem valor semântico de adição, soma, acréscimo. É ligada às outras por meio das seguintes conjunções: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...
Ex.: Não apenas estudaram muito, mas também passaram no concurso.
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A) alternativas
Errado. Alternativo: é o que se pode escolher em vez de outro.
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B) contrapostas
Errado. Contraposto: é o contrário, o oposto.
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C) insuficientes
Errado. Insuficiente: que não é o bastante; em que há falta, necessidade ou escassez; pouco.
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D) convergentes
Certo. Convergente: que segue para o mesmo objetivo ou propósito que outro; que obtém ou apresenta os mesmos resultados. Ou seja, traz valor de adição, soma, acréscimo.
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Gabarito: Letra D
caí na pegadinha do mas também
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