A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo a...
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De início achei o gabarito discutível, porém analisando melhor percebi que de fato o que foi dito na questão está correto, ela trata da oposição interventiva. Porém, vale ressaltar que não é sempre que se terá a oposição inteventiva, pois se for ajuizada após o início da audiência de instrução se terá a oposição autônoma que não precisa necessariamente ser decidida juntamente com a ação originária, já que a suspensão da oposição pelos 90 dias é faculdade do Juiz.
O Cespe ao iniciar a assertiva com " A oposição consiste na intervenção de terceiro.." quis que considerássemos que se tratava apenas da oposição interventiva, o que tornaria o item correto. Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo curso de direito processual civil, vol. 1, 2010. ed. Saraiva, pág. 164) "apenas a oposição interventiva pode ser qualificada como intervenção de terceiros, pois somente nela haverá intervenção de terceiro em processo alheio. Na autônoma, isso não ocorre, porque a demanda do terceiro forma um processo novo." Na oposição autônoma há a formação de um processo independente, embora distribuído por dependência ao juízo em que corre o originário, não sendo, portanto, espécie de intervenção de terceiro, razão pela qual o gabarito do Cespe está correto.
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