Tendo-se por base a disciplina legal acerca das penalidades ...
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As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o término do mandato.
Imagino que a resposta dessa questão esteja na Lei Municipal do Município realizador do concurso.
Não encontrei no ECA disposição alguma sobre as penalidades aplicáveis aos conselheiros tutelares.
Por gentileza alguém me corrija se estiver errado.
Abraços
A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 9.843/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Fortaleza.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 57 lei nº 9.843/11: a suspensão será não remunerada e poderá ser aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de destituição, não podendo, nesses casos, ser por período inferior a 30 nem superior a 90 dias.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 60, I, lei nº 9.843/11: as penalidades disciplinares serão aplicadas: pelo chefe do Executivo, a de destituição da função de conselheiro tutelar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 58 lei nº 9.843/11: as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o término do mandato.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 6, §3º, lei nº 9.843/11: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.
GABARITO: C
Monitor do Qconcursos:
A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 9.843/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Fortaleza.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 57 lei nº 9.843/11: a suspensão será não remunerada e poderá ser aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de destituição, não podendo, nesses casos, ser por período inferior a 30 nem superior a 90 dias.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 60, I, lei nº 9.843/11: as penalidades disciplinares serão aplicadas: pelo chefe do Executivo, a de destituição da função de conselheiro tutelar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 58 lei nº 9.843/11: as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o término do mandato.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 6, §3º, lei nº 9.843/11: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.
GABARITO: C
A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 9.843/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Fortaleza.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 57 lei nº 9.843/11: a suspensão será não remunerada e poderá ser aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de destituição, não podendo, nesses casos, ser por período inferior a 30 nem superior a 90 dias.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 60, I, lei nº 9.843/11: as penalidades disciplinares serão aplicadas: pelo chefe do Executivo, a de destituição da função de conselheiro tutelar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 58 lei nº 9.843/11: as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o término do mandato.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 6, §3º, lei nº 9.843/11: a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.
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