O projeto de lei que possui a iniciativa das leis orçamentár...
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Gabarito comentado
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O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.
Também devemos ler o art. 165, §1º, da CF:
Art. 165, §1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Além disso, o projeto do PPA será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) segundo o art. 35 do ADCT:
“Art. 35. [...]
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;"
Logo, o projeto de lei que possui a iniciativa das leis orçamentárias, devendo ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato, devendo vigorar por 4 anos, é o Projeto de Plano Plurianual.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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"O PPA trata do planejamento de governo para os próximos quatro anos, envolvendo as principais diretrizes e metas da administração pública federal. É encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do início do mandato, possuindo vigência a partir do 2º ano do mandato presidencial até o 1º ano do subsequente"
A
Art. 35, § 2º, inc. I – O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
ADCT, CF.
PPA(estratégico): Vigência 4 anos Obs.: Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
LDO(tático): 12 meses (anual).
LOA(operacional): 12 meses (anual).
PP4
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