Nos termos do código penal, analise.I. Omitir em documento ...
I. Omitir em documento público declaração que dele devia constar com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
II. Inserir em documento particular declaração diversa da que deveria ser escrita com o fim de criar obrigação.
III. Certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter isenção de ônus ou de serviço de caráter público.
Configuram crime de falsidade ideológica, as condutas apresentadas nas alternativas
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A questão versa sobre o crime de falsidade ideológica. São apresentadas três assertivas para que sejam apontadas aquelas que integram a figura típica do aludido crime, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
As condutas narradas nos itens I e II integram a definição do crime de falsidade ideológica.
A conduta narrada no item III não integra a definição do crime de falsidade ideológica, mas sim a do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no artigo 301 do Código Penal.
Com isso, observa-se configuram o crime de falsidade ideológica somente as condutas narradas nos itens I e II.
Gabarito do Professor: Letra B
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Qustão de Direito Penal
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O item III:
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Olá, pessoal!
Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descrever qual o problema para que o mesmo seja solucionado!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Correta letra B, pois o item III trata do crime previsto no art. 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso).
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