Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotéti...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352015 Legislação Federal
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Olá, alunos! Vamos esclarecer uma questão importante sobre a Lei de Acesso à Informação.

Segundo a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, ao ter o pedido de acesso a uma informação negado, o requerente tem o direito de recorrer a instâncias superiores, mesmo quando se trata de informações classificadas como sigilosas.

A decisão inicial pode ser contestada, primeiramente, junto à Controladoria-Geral da União, que deve responder em até cinco dias. Caso a negativa persista, ainda é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que atua como a última instância nesse processo de recurso.

Portanto, ao contrário do que foi sugerido na situação hipotética, a decisão do STF de negar acesso a uma informação classificada como totalmente sigilosa não é irrecorrível, pois existem mecanismos de recurso previstos pela legislação.

A assertividade de que a decisão seria irrecorrível por ser o STF a última instância do Poder Judiciário não se aplica ao contexto da Lei de Acesso à Informação, uma vez que a última instância de recurso é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Gabarito: Letra E - Errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

LEI 12527Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

§ 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


 

Seção II

Dos Recursos

Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. 

Art. 19.  (VETADO). 

§ 1o  (VETADO). 

§ 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 



SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...

 

Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.

O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

§ 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).

 

Portanto, gabarito errado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo