No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
Por retardar, de forma desnecessária, a sua tramitação, é vedado à autoridade, ainda que diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.
Gabarito comentado
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"Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".
Logo, a assertiva está incorreta. É permitida à autoridade, mesmo que gere adiamento no cronograma da obra ou serviço, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Gab. ERRADO
A questão trata da Lei 9.784/1992:
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
GABA ERRADO
apenas para fixar!
RELEVÂNCIAAAA = AUDIÊNCIAAAAA
INTERESSSSSSE GERAL = CONSSSSSSULTA PÚBLICA
não tem como errar agora, mesma quantidade de letra nos dois...rs
PERTENCELEMOS!
GABARITO: ERRADO
DA INSTRUÇÃO
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
interesse público - consulta pública
relevância da questao - audiência publica
mnemônico:
CPI no AR
Consulta Pública => Interesse Geral
Audiência Pública => Relevância da Questão
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