Um documento pode ser classificado e arquivado levando-se em...
Texto Introdutório para resolução da questão.
A gestão de documentos caracteriza-se pela administração da produção, tramitação, organização, uso e avaliação de documentos mediante técnicas e práticas arquivísticas, visando à racionalização e eficiência dos arquivos.
Diariamente milhares de documentos são produzidos e protocolados veiculando informações de grande valor e, após a consecução dos respectivos processos que lhes deram causa, permanecem arquivados e estão disponíveis para recuperação das informações e preservação da memória institucional.
A guarda de documentos é uma das funções em que a tecnologia da informação vem atuando com eficiência, no sentido de resolver uma questão crucial no mundo moderno: o espaço físico para armazenar, organizar e gerenciar dados e informações.
I. Ostensivo: sua divulgação não prejudica a administração, tais como a escala de plantão de um posto de saúde e a relação dos professores que compõem o quadro docente de uma escola.
II. Sigiloso: sua divulgação deve ser restrita e requer medidas especiais de salvaguarda e custódia, tais como o alcance de um sistema de radares e a identificação de recursos criptográficos.
Quando a natureza do assunto não deve ser do conhecimento imediato do público em geral, o documento é classificado como:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - reservado.
A questão aborda o tema da classificação de documentos de acordo com o grau de sigilo em relação ao seu conteúdo e à sua divulgação. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve a compreensão das categorias de documentos conforme o nível de acesso e restrição de informações. No contexto do setor público, é comum classificar documentos como ostensivos ou sigilosos, sendo que os sigilosos são subdivididos em diferentes graus de sigilo: reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto.
Um documento ostensivo é aquele cuja divulgação é livre, pois seu conteúdo não acarreta prejuízos à administração, à segurança ou a outros interesses protegidos por lei. Já um documento sigiloso requer cuidados especiais em sua manipulação e acesso, uma vez que sua divulgação indevida pode causar danos diversos.
Na opção reservado, estamos tratando de um nível de sigilo em que a divulgação dos documentos deve ser limitada a pessoas autorizadas e seu conteúdo não está disponível ao público em geral. A restrição é menos severa que nos graus "confidencial", "secreto" ou "ultrassecreto", porém ainda assim necessária para a proteção da informação. A alternativa B é a correta porque a descrição dada na questão se encaixa nesta categoria: a informação não deve ser de conhecimento imediato do público.
As demais opções representam outros níveis de classificação sigilosa ou são incorretas. O termo "ultrassecreto" refere-se ao mais alto grau de sigilo, "secreto" a um nível intermediário e "confidencial" a um grau de sigilo menor. A opção "ostentoso", representada na alternativa E, não é um termo utilizado na classificação de documentos quanto ao nível de sigilo.
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Comentários
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Quanto ao sigilo dos documentos, são classificados em Ultrassecreto, secreto e reservado. Portanto, o documento sob a classificação de reservado não deve ser de conhecimento imediato do público em geral, pois os outros dois só serão objeto de conhecimento do público após término do sigilo atribuído.
Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos prorrogáveis.
Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Lei 12.527/11
Pessoal a questão esta DESATUALIZADA conforme a colega LUCIANA ponderou.
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