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Gabarito comentado
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A) A jurisprudência amplamente majoritária considera que o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado
Incorreta. O arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado material, conforme entendimento da jurisprudência amplamente majoritária:
“I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.
II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040".
B) Arquivado o inquérito policial por requerimento do Ministério Público, não é mais cabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
Correta. A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível caso haja inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
No caso de requerimento de arquivamento por parte do Ministério Público não há que se falar em inércia ministerial.
!Atualização! A Lei n. 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, alterou o art. 28 do e introduziu o art. 28-A, ambos no CPP, que dispõem sobre o arquivamento do inquérito.
C) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal
Incorreta. A assertiva vai de encontro ao previsto na súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
D) Ocorre o
Incorreta. O conceito trazido na assertiva é o de arquivamento implícito do inquérito policial, que ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum coautor ou partícipe, sem determinar expressamente o arquivamento nesse sentido, podendo objetivo (MP deixa de incluir crime na denúncia) ou subjetivo (MP deixa de incluir réu na denúncia). Destaca-se que o arquivamento implícito não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência brasileira.
Em contrapartida, o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia considerando a incompetência do juízo para processar e julgar a futura ação penal. Assim, como não a atribuição para atuar, o promotor vai requerer a remessa dos autos ao juízo competente, onde atuará o seu colega com atribuições para o caso. Logo, o promotor não pede ao juiz a homologação o arquivamento do inquérito, mas sim sua remessa ao juiz competente.
Gabarito do Professor: alternativa B
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STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 27518 SP 2008/0170954-7 (STJ)
Data de publicação: 27/02/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Na hipótese, a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial reporta-se ao respectivo pedido formulado pelo Ministério Público, o qual acaba por compor a fundamentação de tal decisão, naquilo que se costuma chamar de fundamentação per relationem, admitida por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de desarquivamento do inquérito policial, sob o fundamento de que a pretensa vítima não trouxe provas novas relacionadas à elucidação da autoria delitiva, valendo ressaltar, ainda, que o pedido de arquivamento do inquérito não caracteriza inércia do Parquet, razão pela qual não abre a possibilidade de eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
a) A jurisprudência amplamente majoritária considera que o arquivamento do inquérito policial promovido por Juízo absolutamente incompetente acarreta em coisa julgado formal.
Errada:(informativo STF) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.
b) Correta. Explicação dada pelo colega abaixo.
c) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Errada: (Súmula 234 STJ) A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
d) Ocorre o arquivamento indireto do inquérito policial quando o membro do Ministério Público deixa de incluir um crime ou um réu na denúncia, sem fazer qualquer menção quanto ao seu arquivamento.
Errada: Guilherme de Souza Nucci ensina que: “Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal“.
Resumindo:
a) ERRADO - arquivamento por juiz absolutamente incompetente produz coisa julgada material.
b) CORRETO - Como o MP "se mexeu", não cabe oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública.
c) ERRADO - MP participar da fase investigatória não acarreta impedimento.
d) ERRADO - é arquivamento IMPLÍCITO e não INDIRETO. O arquivamento INDIRETO é qdo o MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o juiz é incompetente.
Decoreba: Juiz INcompetente // arquivamento INdireto.
GABARITO: B
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AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Diz a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIX, que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, § 3º) e no CPP (art. 29).
Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o Ministério Público permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o Ministério Público
permanecer inerte – ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência – surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.
Fonte: Renato Brasileiro
ATENÇÃO: Se o MP requerer o ARQUIVAMENTO do inquério policial isso não caracteriza por si só uma OMISSÃO do parquet, mas sim uma AÇÃO, declarou uma VONTADE, ou seja, optou por não oferecer a denúncia, por isso que não possibilita ao ofendido a propositura de Ação penas privada subsidiária ( Grifos próprios ) .
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