Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1278129 Direito Administrativo
Acerca de improbidade administrativa e legislação específica, julgue o item que se segue.

A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para o exame desta afirmativa, cumpre acionar a norma vazada no art. 5º da Lei 8.429/92, que ora colaciono:

"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

Como se percebe da leitura deste preceito legal, o ressarcimento integral do dano é, sim, consequência necessária em caso de conduta ímproba que ocasione lesão ao patrimônio público.

Desta maneira, incorreta a proposição em análise, por violar expressa disposição de lei.


Gabarito do professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.

Estaria correto se:

A lesão ao patrimônio público acarreta o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

cara mas se n tiver culpa o agente, sendo culposa ou dolosa ou omissiva ele ainda assim tem que ressarcir o dano integral?

Ex: cara estacionou a viatura, um maluco veio e bateu nela. E aí ?

hm entendi agora:

o terceiro terá que ressarcir o dano.

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo