Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...
A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
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Gabarito comentado
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"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Como se percebe da leitura deste preceito legal, o ressarcimento integral do dano é, sim, consequência necessária em caso de conduta ímproba que ocasione lesão ao patrimônio público.
Desta maneira, incorreta a proposição em análise, por violar expressa disposição de lei.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
Estaria correto se:
A lesão ao patrimônio público acarreta o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
cara mas se n tiver culpa o agente, sendo culposa ou dolosa ou omissiva ele ainda assim tem que ressarcir o dano integral?
Ex: cara estacionou a viatura, um maluco veio e bateu nela. E aí ?
hm entendi agora:
o terceiro terá que ressarcir o dano.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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