Acerca da declaração de bens e valores que compõem o patrimô...

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Q625370 Direito Administrativo
Acerca da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado de agente público, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e alterações, é correto afirmar que
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Letra (e)

 

De acordo com a L8429:

 

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

                                                                               DA DECLARAÇÃO DE BENS

 

        Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

 

        § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

 

        § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

 

        § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

 

        § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

 

 

GABARITO: E

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

 

.

Bons Estudos!

a) a apresentação da declaração de bens é obrigatória somente no ato da posse.

     

   Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

 

b) o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado será punido com advertência.

 

   Art. 13.§ 3º Será punido com a pena de demissão,...

 

c) a declaração de bens somente deverá ser atualizada a cada três anos, após o ingresso do agente no serviço público. 

 

Art. 13§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato,

cargo, emprego ou função.

 

d) a apresentação de declaração falsa sujeita o agente público à suspensão de suas atividades por noventa dias.

 

 

       Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

 

 

e) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio.

 

  Art. 13.certa

 

Amem!!!

 

 

Gabarito: E

 

Sobre a DECLARAÇÃO DE BENS conforme dispõe a Lei 8.429/92, art. 13:

 

A DECLARAÇÃO DE BENS será exígida do servidor na data da posse, durante o exercício e quando este deixar o serviço público. Deverá ser ATUALIZADA ANUALMENTE.

 

O servidor também será punido com DEMISSÃO caso recusar ou prestar falsa declaração.

 

Obs.: A DECLARAÇÃO DE BENS não é apenas do servidor mas também de seus filhos/dependentes, cônjuge/companheiro(a).

 

 

a) Na posse e no exercício

b) Demissão

c) Anualmente atualizada

d) Demissão

e) Gabarito

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