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Gabarito: C - certo

O tema central da questão é a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo judicial, um importante princípio dos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Esse princípio está previsto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que determina: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O objetivo dessa norma é proteger a integridade dos direitos fundamentais das pessoas, garantindo que o processo judicial seja justo e respeite os ditames legais e éticos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra C, que afirma que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Como mencionado, essa disposição está claramente prevista na Constituição Federal, que visa proteger a legalidade e a legitimidade do processo judicial, garantindo que nenhum direito fundamental seja violado em busca de provas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Como a questão é do tipo certo/errado e a alternativa fornecida está correta, não há alternativas a serem analisadas como incorretas. No entanto, é essencial entender que qualquer proposição que indicasse a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos estaria em desacordo com o texto constitucional e seria considerada errada.

Os candidatos devem ter um bom entendimento dos princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados aos direitos e deveres individuais e coletivos, como é o caso da inadmissibilidade das provas ilícitas. Esse conhecimento é essencial para responder corretamente a questões que tratam de direitos fundamentais e remédios constitucionais.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema e a justificativa da alternativa correta. Continue estudando e aprofundando seus conhecimentos em Direito Constitucional para alcançar seus objetivos nos concursos públicos!

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De acordo com a CF, art. 5

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Gab: Certo

teoria do fruto da árvore envenenada.

ATENÇÃO - INICIANTE

O artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, determina que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Essa proibição visa garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e preservar a integridade do sistema de justiça. 

O artigo 157 do Código de Processo Penal determina que as provas ilícitas devem ser desentranhadas/retiradas do processo. 

As provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Além disso, se forem a única forma de comprovar a inocência do acusado, a prova ilícita poderá ser utilizada.

Complementando:

  • Provas ilícitas violam o direito penal/material;
  • Provas ilegítimas violam o direito processual.

o art. , caput, do , dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”

Todavia, questiona-se: o Juiz poderia utilizar uma prova ilícita em benefício do acusado no ?

A resposta é sim, de acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.

Fonte: Jusbrasil

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