Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...
Somente o agente público que recebe remuneração e que ocupa cargo, emprego ou função na Administração Pública pode responder como sujeito ativo pela prática de ato de improbidade administrativa.
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 3º da Lei nº 8.429/92, o sujeito ativo da prática de atos de improbidade abarca não apenas os agentes públicos, mas também que induza, concorra ou se beneficie do ilícito:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
Logo, não apenas o agente público que recebe remuneração e que ocupa cargo, emprego ou função na Administração Pública pode responder como sujeito ativo pela prática de ato de improbidade administrativa. O rol é bem mais amplo.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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ate o estagiario sem remuneracao pode responder
ERRADO
Qualquer agente público (termo abrangente), abrange o terceirizado, que exerce atividade típica da administração pública e até o estagiário.
GABARITO ERRADO
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: Lei 8429/1992
ADENDO Gab errado
Sujeitos ativos:
1°: próprio : agente público (sentido amplo)
2°: impróprio: particular (quando: induzir, concorrer e ser beneficiado)
Lembrando: agente políticos também respondem, SALVO autoridade máxima, presidente da república.
Ressalva: particular não pode praticar ato de improbidade administrativa sozinho.
a lei aplica-se a todos os agentes públicos em sentido amplo:
o servidor, o funcionário, o estagiário, porteiro, zelador, juiz, delegado, mesário, juri e etc.
a lei só não se aplica ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA ele vai responder por crime de responsabilidade lá no art 85 cf.
pertencelemos!
insta: Patlick Aplovado
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