Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...

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Q1278131 Direito Administrativo
Acerca de improbidade administrativa e legislação específica, julgue o item que se segue.

Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.
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Em relação aos sucessores daquele que vier a cometer atos de improbidade administrativa, a lei de regência da matéria determina que o herdeiro deve suportar os efeitos patrimoniais das sanções, até o limite da herança transmitida, o que se aplica, portanto, em caso de ato causador de lesão ao erário.

Na linha do exposto, aplica-se o art. 8º da Lei 8.429/92, in verbis:

"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

De tal forma, revela-se equivocada a proposição ora analisada, na medida em que em manifesto confronto com a disciplina legal da matéria.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.

A PALAVRA NÂO, torna a questão errada.

Gabarito ERRADO.

Trata-se do princípio da Intranscendência da Pena:

CF/88 INCISO XLV:

“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

Lembrando que, a multa, por ser uma espécie de pena, não se estende aos sucessores, somente a reparação do dano.

Bons estudos.

Não entendi, o sucessor de alguém que roubou tem que pagar pelo crime do antecessor? É isso mesmo produção?

ERRADO.

Art. 8 da Lei 8429 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

Trata-se do princípio da Intranscendência da Pena:

CF/88 INCISO XLV:

“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

até aqui beleza. Emprestei o comentário do qColega @Arthur. Obrigado!

mas e a pena de multa? Em regra, pelo princípio da intranscendência da pena, não pode passar da pessoa para o condenado. Até aqui correto.

contudo o STJ decidiu que nos casos do art 9 e 10. Ela é transmissível sim!!!!

STJ RESP 951389 SC

pertencelemos!

insta: Patlick Aplovado

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