Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...
Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.
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Gabarito comentado
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Na linha do exposto, aplica-se o art. 8º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
De tal forma, revela-se equivocada a proposição ora analisada, na medida em que em manifesto confronto com a disciplina legal da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.
A PALAVRA NÂO, torna a questão errada.
Gabarito ERRADO.
Trata-se do princípio da Intranscendência da Pena:
CF/88 INCISO XLV:
“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
Lembrando que, a multa, por ser uma espécie de pena, não se estende aos sucessores, somente a reparação do dano.
Bons estudos.
Não entendi, o sucessor de alguém que roubou tem que pagar pelo crime do antecessor? É isso mesmo produção?
ERRADO.
Art. 8 da Lei 8429 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
Trata-se do princípio da Intranscendência da Pena:
CF/88 INCISO XLV:
“Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
até aqui beleza. Emprestei o comentário do qColega @Arthur. Obrigado!
mas e a pena de multa? Em regra, pelo princípio da intranscendência da pena, não pode passar da pessoa para o condenado. Até aqui correto.
contudo o STJ decidiu que nos casos do art 9 e 10. Ela é transmissível sim!!!!
STJ RESP 951389 SC
pertencelemos!
insta: Patlick Aplovado
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