Acerca de improbidade administrativa e legislação específica...
O estágio não obrigatório, que é desenvolvido como atividade opcional, com vistas a ampliar os conhecimentos práticos do estudante, não confere necessariamente ao estagiário direito à percepção de bolsa ou outra forma de contraprestação.
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Cediço que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos do art. 1º da Lei 11.788/2008.
Ainda, o art. 2º, § 2º da mencionada Lei dispõe que estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Contudo, incorreta a assertiva quando dispõe que não necessariamente ocorrerá percepção de bolsa ou outra forma de contraprestação quando do estágio não obrigatório, haja vista expressa previsão do art. 12, caput da Lei 11.788/2008.
Nesse sentido: “O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
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GABARITO ERRADO
Lei nº 11.788/2008
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
►ERRADO.
Art. 12 ESTÁGIO • O estagiário PODERÁ RECEBER BOLSA ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, SENDO COMPULSÓRIA a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§1º - A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, NÃO CARACTERIZA VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
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