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Q1837163 Direito Administrativo
Conforme prevê a Lei nº 8.112 de 1993, acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais, é correto afirmar que
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90.

 

Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.

 

A – ERRADO – é facultado ao servidor negar fé a documentos públicos.

 

Nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/90: “Ao servidor é proibido: (...)


III - recusar fé a documentos públicos.”

 


B – ERRADO – as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis.

 

Nos termos do art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

 

C – ERRADO – a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de 20 dias consecutivos configura abandono de cargo.

 

Nos termos do art. 138 da Lei n. 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”



D – CORRETA – a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

 

Conforme literalidade d art. 122 da Lei n. 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

 


E – ERRADO – o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, é de 1 ano, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

 

Nos termos do art. 142 da Lei n. 8.112/90: “A ação disciplinar prescreverá: (...)


III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

 






Gabarito da banca e do professor: letra D

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L 8.112/90

a) Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...) III - recusar fé a documentos públicos;

b) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

c) Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

d) Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (gabarito)

e) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: (...) III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

A. ERRADO.

“Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

III - recusar fé a documentos públicos.”

B. ERRADO.

“Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

C. ERRADO.

“Art. 138, Lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

D. CERTO.

“Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

E. ERRADO.

“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

A

é proibido ao servidor negar fé a documentos públicos.

B

as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

C

a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de trinta dias consecutivos. configura abandono de cargo.

D

a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

E

o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência., a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

Gabarito: D

Quanto aos prazos prescricionais:

Demissão, Cassação de aposentadoria/disponibilidade ou Destituição de cargo em comissão-- 5 anos

Suspensão-- 2 anos

Advertência-- 180 dias

Acrescentando:

A interrupção desses prazos faz "zerar", ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

A errado Art. 117. Ao servidor é proibido:

III - recusar fé a documentos públicos

B errado: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

C errado: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias   consecutivos.

D correta:  Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

E errado: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

Gabarito letra D

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