Conforme prevê a Lei nº 8.112 de 1993, acerca do regime dis...
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Gabarito comentado
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.
A – ERRADO – é facultado ao servidor negar fé a documentos públicos.
Nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/90: “Ao servidor é proibido: (...)
III - recusar fé a documentos públicos.”
B – ERRADO – as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis.
Nos termos do art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
C – ERRADO – a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de 20 dias consecutivos configura abandono de cargo.
Nos termos do art. 138 da Lei n. 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
D – CORRETA – a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Conforme literalidade d art. 122 da Lei n. 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
E – ERRADO – o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, é de 1 ano, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Nos termos do art. 142 da Lei n. 8.112/90: “A ação disciplinar prescreverá: (...)
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”
Gabarito da banca e do professor: letra D
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L 8.112/90
a) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) III - recusar fé a documentos públicos;
b) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
c) Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
d) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (gabarito)
e) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: (...) III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos.”
B. ERRADO.
“Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
C. ERRADO.
“Art. 138, Lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
D. CERTO.
“Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
E. ERRADO.
“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
A
é proibido ao servidor negar fé a documentos públicos.
B
as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
C
a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de trinta dias consecutivos. configura abandono de cargo.
D
a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
E
o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência., a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Gabarito: D
Quanto aos prazos prescricionais:
Demissão, Cassação de aposentadoria/disponibilidade ou Destituição de cargo em comissão-- 5 anos
Suspensão-- 2 anos
Advertência-- 180 dias
Acrescentando:
A interrupção desses prazos faz "zerar", ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.
A errado Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos
B errado: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
C errado: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
D correta: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
E errado: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência
Gabarito letra D
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