Na organização administrativa brasileira, as unidades abstra...
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GABARITO: LETRA A
Segundo Helly Lopes Meirelles, órgãos públicos são centros de competência instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem. Não possuem personalidade jurídica;
O art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Correta, A
Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo que o criou.
GABARITO A
Definição legal:
Lei 9.784/99, Art. 1º,§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II) órgãos públicos são criados por lei e extintos por lei.
III) Não possuem personalidade Jurídica
IV) São fruto de Desconcentração administrativa.
Bons estudos!
Bizuzão que vai cair na sua prova:
- ÓRGÃO não detém personalidade JURÍDICA.
- ÓRGÃO detém personalidade JUDICIÁRIA.
Mas, afinal, o que é Personalidade judiciária?
>>>>>> É a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais
A banca vai querer te enganar aí. Ela vai falhar.
Gab letra A
Gabarito letra A
A) Órgãos públicos: São unidades abstratas integrantes da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria. Exercem funções específicas dentro da organização estatal, representando diferentes círculos de atribuição do Estado.
B) Agentes públicos: São pessoas que desempenham atividades em nome do Estado, ocupando cargos, empregos ou funções públicas. Incluem servidores públicos, membros das Forças Armadas, entre outros.
C) Cargos públicos: São posições estabelecidas por lei, com atribuições e responsabilidades específicas, ocupadas por agentes públicos. A investidura no cargo ocorre mediante concurso público.
D) Entidades públicas da administração indireta: Compreendem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. São entes com personalidade jurídica própria, criados pelo Estado para exercerem atividades específicas.
E) Autarquias: Entes administrativos com personalidade jurídica de Direito Público interno, criados por lei para desempenhar funções estatais específicas, gozando de certa autonomia.
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