Assinale a opção correta a respeito da atual organização da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q112783 Direito Administrativo
Assinale a opção correta a respeito da atual organização da administração pública brasileira, segundo a CF.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) ERRADA: segundo a lei n. 9.784/99:

Art. 1º [...]
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

B) ERRADA: vede artigo acima.

C) ERRADA: vede artigo acima.

D) CORRETA: o INSS, por integrar a Administração Indireta, é uma pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica própria, logo é classificado como entidade. Vale observar que, os órgãos públicos não possuem, como regra, personalidade jurídica. O STF, no entanto, decidiu que os órgãos possuem personalidade jurídica para o trato de seus interesses, como, por exemplo impetrar mandado de segurança na defesa de seus interesses.

E) ERRADA: confome a CF, a União, Estados, DF e Municípios são autônomos. A soberania é ínsita da República Federativa do Brasil.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Quanto à Letra E, na verdade, a União, os estados-membros, os municípios e o Distrito Federal são ENTIDADES POLÍTICAS , assim, possuem autonomia política (capacidade de auto-organização).

Em relação à letra D:

O INSS não é um órgão, é uma AUTARQUIA do Governo Federal, daí ser uma "ENTIDADE da área federal".

Assertiva CORRETA. 
O INSS é uma autarquia federal.

Autarquias

São pessoas jurídicas de direito público e serve para a prestação de serviços públicos. Elas desenvolvem atividades típicas de Estado. O regime da autarquia é muito próximo do regime da administração direta (União, Estados, Municípios e DF).

São criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, são autônomas. Integram a administração indireta e prestam serviço público descentralizado. De acordo com o artigo 61, §1º, II “e” CF é de competência privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Se a autarquia a ser criada é vinculada ao Poder Legislativo ou Judiciário a iniciativa de lei não é do chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que está vinculada. Sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora e não com o seu registro.

É entidade meramente administrativa, ou seja, não possui caráter político; isso que a distingue dos entes políticos. Apenas obedecem ao que está na lei criadora, não podem criar o seu próprio direito. Não há subordinação com a pessoa jurídica criadora, mas mera vinculação.
O primeiro comentário justifica a letra a) com o uso de uma lei federal, mas não esqueça que o enunciado da questão pede a resposta em relação a CF!!!!! Aceito a explicação dada, mas acho que não é a mais correta para o item. Mas tbm não achei nada na própria constituição que explicasse o erro da letra a). Se alguém souber, comenta aí!!!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo