De acordo com a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que ...
I) Liberação de cobrança de despesas processuais, independente de previsão legal. II) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. III) Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. IV) Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, consentida a aplicação retroativa de nova interpretação.
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I- Errado:
Em rigor, o critério a ser observado é o de proibição de cobranças de despesas processuais, a não ser aquelas que possuam expressa base legal. No ponto, confira-se o art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
II- Certo:
Cuida-se aqui do critério vazado no art. 2º, III, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 2º (...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"
III- Certo:
Realmente, a Banca aqui expôs critério a ser seguido, consoante inciso IX do aludido art. 2º, parágrafo único:
"Art. 2º (...)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"
IV- Errado:
Em verdade, é vedada a aplicação retroativa de novas interpretações, o que violaria os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima. A propósito, confira-se o teor do inciso
"Art. 2º (...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Do acima exposto, estão corretas apenas as proposições II e III.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
I) Liberação de cobrança de despesas processuais, independente de previsão legal.
Art. 2º, parágrafo único, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
II) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III) Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
IV) Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, consentida a aplicação retroativa de nova interpretação.
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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