No que se refere ao controle de constitucionalidade de leis ...
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Gabarito comentado
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- afirmativa A: errada. O art. 103, §2º da CF não estabelece um prazo para que o Poder competente para a adoção das providências necessárias o faça e, por outro lado, em se tratando de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias.
- alternativa B: correta. A afirmativa reproduz o texto do art. 103, §1º da CF/88.
- alternativa C: errada. Nos termos dos incisos VIII e IX do art. 103, são legitimados o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- alternativa D: errada - partidos políticos e confederações sindicais ou entidades de classe precisam contratar advogados para propor ADI.
- alternativa E: errada. O art. 103-A da CF/88 prevê que as súmulas vinculantes serão aprovadas mediante decisão de dois terços de seus membros.
Resposta correta: letra B.
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Art. 103.Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Erro da E:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/04)
Sobre a letra "D":
O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações
sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a
ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados
(art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.
Nesse sentido: "O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado" (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992)
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2128401/e-necessario-advogado-para-ajuizamento-da-adin-generica-marcelo-alonso
GABARITO: B
a) ERRADA. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (art. 12-H, §1º, da Lei nº 9868/99).
b) CORRETA. Art. 103, §1º, da CF
c) ERRADA. São apenas as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF).
d) ERRADA. Precisam contratar advogado para propor a ação direta de inconstitucionalidade: partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
e) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.
Outro erro da alternativa C foi não trazer "com representação no congresso nacional", uma vez que a legitimidade do partido político está condicionada a existência de parlamentar no Congresso.
Quem precisa contratar advogado para propor ADI:
P artido Político com representação no Congresso Nacional
E ntidade de Classe de âmbito Nacional (ou seja, representação em 1/3 da Federação: 9 Estados)
C onfederação Sindical
Obs: Só lembrando que o Partido Político com representação no Congresso Nacional também propõe Mandado de Segurança Coletivo e o Mandado de Injunção Coletivo.
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