Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ...
Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta descrita na Constituição Federal.
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Para resolver a questão, precisamos identificar qual alternativa está em conformidade com a Constituição Federal no que diz respeito à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Esta afirmação está de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece esses deveres familiares.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A: A afirmação de que "O casamento é civil e depende do pagamento de taxa para a sua celebração" não está correta. O casamento civil, conforme a Constituição, não está condicionado ao pagamento de taxas, mas sim a um procedimento formal perante a lei.
B: A afirmação de que "O casamento religioso não tem efeito civil" é incorreta. Na verdade, a Constituição permite que o casamento religioso tenha efeitos civis, desde que os requisitos legais sejam cumpridos, conforme o artigo 226, § 2º.
C: A afirmação sobre o plano nacional de juventude ser de duração anual está incorreta. A Constituição não determina uma duração específica para esse plano, e, na prática, os planos de juventude costumam ter uma duração maior para melhor articulação das políticas públicas.
E: A afirmação de que "Os programas de amparo aos idosos deverão ser executados, obrigatoriamente, nos Centros de Saúde Públicos" está errada. A Constituição não especifica que esses programas devam ser executados exclusivamente em Centros de Saúde Públicos, mas sim que devem existir políticas de amparo ao idoso, de forma ampla e inclusiva.
Compreender os direitos e deveres estabelecidos na Constituição para a família, as crianças, adolescentes, jovens e idosos é fundamental para resolver questões dessa natureza.
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Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Art. 227.
§ 8º A lei estabelecerá:
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
GAB. D
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