Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ...

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Q2790156 Direito Constitucional

Em relação à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta descrita na Constituição Federal.

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Para resolver a questão, precisamos identificar qual alternativa está em conformidade com a Constituição Federal no que diz respeito à Família, à Criança, ao Adolescente, ao Jovem e ao Idoso.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Esta afirmação está de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece esses deveres familiares.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A: A afirmação de que "O casamento é civil e depende do pagamento de taxa para a sua celebração" não está correta. O casamento civil, conforme a Constituição, não está condicionado ao pagamento de taxas, mas sim a um procedimento formal perante a lei.

B: A afirmação de que "O casamento religioso não tem efeito civil" é incorreta. Na verdade, a Constituição permite que o casamento religioso tenha efeitos civis, desde que os requisitos legais sejam cumpridos, conforme o artigo 226, § 2º.

C: A afirmação sobre o plano nacional de juventude ser de duração anual está incorreta. A Constituição não determina uma duração específica para esse plano, e, na prática, os planos de juventude costumam ter uma duração maior para melhor articulação das políticas públicas.

E: A afirmação de que "Os programas de amparo aos idosos deverão ser executados, obrigatoriamente, nos Centros de Saúde Públicos" está errada. A Constituição não especifica que esses programas devam ser executados exclusivamente em Centros de Saúde Públicos, mas sim que devem existir políticas de amparo ao idoso, de forma ampla e inclusiva.

Compreender os direitos e deveres estabelecidos na Constituição para a família, as crianças, adolescentes, jovens e idosos é fundamental para resolver questões dessa natureza.

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  Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Art. 227.

§ 8º A lei estabelecerá: 

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

  Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

GAB. D

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