As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de dir...
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Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Bons estudos!
Importante lembrar que as sociedades de economia mista precisam de autorização legislativa, mas não é a lei que as cria, esta autoriza sua criação, que se dá com o registro do seu respectivo estatuto, interpretando-se o art. 37, inciso XIX da CF/88
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autaraquia e autorizada a intituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Conforme art. 235 da Lei 6.404/76, as sociedadades de economia mista são necessariamente sociedades anônimas.
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
SEM= CRIADAS SOMENTE NA FORMA S.A
SEM só poderá ser S/A.
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