Ao comitê de ética cabe julgar conduta, fato ou ato de servi...
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
NÃO PRECISA SER DENUNCIADO PARA QUE A COMISSÃO ENTRE E JULGUE ALGUMA CONDUTA .
NÃO EXISTE , NESSA COMISSÃO , O PRINCÍPIO DA INÉRCIA !
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
Porém esse artigo foi revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007, ou seja, essa questão deveria ter sido anulada.
Porém analisando o texto que foi revogado, a questão estaria errada da mesma forma, mas devido ao fato de limitar a denúncia somente a outro servidor ("desde que denunciado por outro servidor, não podendo atender pleitos de particulares ou agir de ofício nos processos instaurados").
ERRADO
Segundo o Decreto 1.171/94
Não cabe ao Cômite de Ética JULGAR.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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