Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fal...

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Q1052112 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) de acordo com a diretriz da Lei n° 13.146/2015, em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.


( ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva.

( ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

( ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

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A meu ver é uma questão passível de recurso, pois o Art. 37 I da Lei 13.1246/15 diz:

"Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção..."

A alternativa, como está, gera ambiguidade de interpretação.

De acordo com a Lei 13.1246/15:

( F ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva. (Acredito que o erro desta alternativa seja a palavra parcial)

( V ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

( F ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

O enunciado explicita em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho logo as alternativas devem remeter ao comandado do enunciado não há por que anular a questão.

Esta questão deveria ser anulada! Já é a segunda dessa banca em que não são capazes de copiar e colar!

A questão cobra o conhecimento das diretrizes para a colocação competitiva, que é um modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.

(FALSO) - Este item é falso, pois o fornecimento de tecnologia assistiva deve se dar de forma integral (inclusive, a sua não concessão importa discriminação em razão da deficiência, nos termos do art. 4º, §1º) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

(VERDADEIRO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

(FALSO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - POSSIBILIDADE de participação de organizações da sociedade civil.

LEMBRAR: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

GABARITO: LETRA D

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