O ciclo orçamentário compreende a elaboração e aprovação do ...

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Q839414 Administração Financeira e Orçamentária
O ciclo orçamentário compreende a elaboração e aprovação do Plano Plurianual − PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo que a LDO dispõe, entre outros aspectos, sobre
Alternativas

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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


Segue o art. 4, LRF:


“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


Portanto, a LDO dispõe sobre conteúdo da alternativa D, sendo o gabarito. A LDO NÃO dispõe dos assuntos das alternativas A, C e E, conforme CF/88 e a LRF. Já a alternativa B, encontra-se prevista na CF/88, porém as metas e prioridades da Administração pública federal são para o exercício financeiro subsequente.



Gabarito do Professor: Letra D.

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CF/88
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Letra (c)

 

disporá sobre as alterações na legislação tributária -> As receitas tributárias são as principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas devem ser considerada pela LDO.

 

Paludo. 

CF

 

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


I – o plano plurianual; PPA
II – as diretrizes orçamentárias; LDO
III – os orçamentos anuais. LOA

.................................................


§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LETRA D

 

LDO :

 

-Fomento

-Legislação Tributária

- Despesa com pessoal e encargos sociais

- Metas e Prioridades -> para o exercício financeiro SUBSEQUENTE. (ERRO DA LETRA B)

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