Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera- se projeto e...
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Art. 6, inc. X Lei 8.666/93 - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
bons estudos
a luta continua
Na letra C trata-se do projeto BÁSICO. Às vezes parece que o projeto executivo deveria ser o mais detalhado, no caso dentro da 8.666/93, mas lembre-se que uma obra ou serviço só poderá ser licitada mediante aprovação do projeto básico, por isso ele é mais detalhado na Lei.
a) Empreitada Integral;
b) Projeto Executivo;
c) Projeto Básico;
d) Um dos elementos que compõem o Projeto Básico;
e) Um dos elementos que compõem o Projeto Básico.
GABARITO LETRA B
PROJETO EXECUTIVO
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
PROJETO BÁSICO
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
Relacionei assim:
1º) Antes de empreender, é prudente ter um PROJETO BÁSICO, com um nível de precisão adequado, baseado em estudos técnicos preliminares.
2º) Depois do Projeto Básico OK! É hora de pôr em prática, ou seja, EXECUTAR o PROJETO EXECUTIVO.
É meio besta, maaaaaaas resolve questões decorebas. ;-)
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