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Q1707041 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

As disposições do Art. 248 do Código Tributário do Município de Campos Borges estabelecem que no pagamento de tributos, em geral, após os prazos fixados na forma da lei, os débitos serão atualizados com base no índice de variação do IGP-M, instituído pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas, de acordo com o prazo de atraso:


I. Após 30 dias do vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o tributo devido.

II. Após 90 dias do vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o tributo devido.

III. Após 120 dias do vencimento, incidirá multa de 15% (quinze por cento) sobre o tributo devido.


Quais estão corretas?

Alternativas