As compras e contratações de obras e serviços pela Administr...

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Q839420 Direito Administrativo

As compras e contratações de obras e serviços pela Administração pública necessitam do prévio procedimento licitatório, o qual, por seu turno, precisa estar concatenado com a sistemática constitucional e legal de execução orçamentária e financeira. Nesse sentido, a


I. instauração de procedimento licitatório necessita da indicação da dotação orçamentária que será onerada com despesas correspondentes, salvo sob o Sistema de Registro de Preços.

II. duração dos contratos deve estar atrelada à correspondente dotação orçamentária, admitindo-se a prorrogação, nos termos da lei, para os serviços de caráter continuado.

III. celebração de contratação emergencial, efetuada com dispensa de licitação nos termos da lei, prescinde da indicação de dotação orçamentária específica.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Analisemos cada assertiva, individualmente:

I. instauração de procedimento licitatório necessita da indicação da dotação orçamentária que será onerada com despesas correspondentes, salvo sob o Sistema de Registro de Preços.

CERTO

Realmente, para que o procedimento licitatório inicie-se, é preciso que haja a indicação da respectiva dotação orçamentária, consoante regra do art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

"Art. 7º (...)
§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

(...)

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

Especificamente em relação ao Sistema de Registro de Preços, contudo, o cenário muda de figura. Aplica-se a norma do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, in verbis:

"Art. 7º (...)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

Assim sendo, está correta esta primeira assertiva.

II. duração dos contratos deve estar atrelada à correspondente dotação orçamentária, admitindo-se a prorrogação, nos termos da lei, para os serviços de caráter continuado.

CERTO

De fato, como regra geral, cada contrato fica atrelado à sua respectiva dotação orçamentária, que, como prevista na lei orçamentária anual, tem prazo de apenas 1 (um) ano. Contudo, dentre as exceções, encontram-se os casos de contratos que envolvem execução contínua, nos quais a lei admite que haja as correspondentes prorrogações. Neste sentido, o teor do art. 57, II, da Lei 8.666/93:

"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"  

Assim sendo, correta esta proposição.

III. celebração de contratação emergencial, efetuada com dispensa de licitação nos termos da lei, prescinde da indicação de dotação orçamentária específica.

ERRADO

Não é verdade que, nos contratos emergenciais, celebrados mediante dispensa de licitação, não haja necessidade de previsão orçamentária específica, o que contraria a norma do art. 7º, §9º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 7º (...)
§ 9o  O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação."

De tal maneira, apenas as proposições I e II estão corretas.


Gabarito do professor: C

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Lei 8.666/93 - art 7º § 2º III C/C Decreto 7892/13 art 7º § 2º

8666 - Obras e serviços só serão licitados quando:

§ 2º III - Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pgmt das obrigações decorrentes de obras ou servições a serem executadas no exercício financeiro em curso. 

Decreto:

§ 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

 

 

 

A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 15, a possibilidade deste instituto regulamentado pelo
Decreto 3.931101, Decreto 4.342/02 e Decreto 7.892/13.
Esse último decreto estabelece em seu art. 3° que:
"Art. 3" O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
l - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrataçóes frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unídade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

Gabarito: C

I. instauração de procedimento licitatório necessita da indicação da dotação orçamentária que será onerada com despesas correspondentes, salvo sob o Sistema de Registro de Preços. CERTO
Justificativa: DECRETO Nº 7.892/2013: 

"Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

§ 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.​"

 

II. duração dos contratos deve estar atrelada à correspondente dotação orçamentária, admitindo-se a prorrogação, nos termos da lei, para os serviços de caráter continuado. CERTO
Justificativa: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"

 

III. celebração de contratação emergencial, efetuada com dispensa de licitação nos termos da lei, prescinde da indicação de dotação orçamentária específica. ERRADO 
Justificativa: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
"Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"


Obs.: Classificação errada. Matéria de direito administrativo: Sistema de registro de preço, Licitação, contratos.

Aqui você tem que saber que a palavra prescinde dita no item III quer dizer :DISPENSA, NÃO PRECISA.

Não confundir com  Imprescinde, que é justamente o oposto e pode te fazer errar...

Complementando...

O item III está errado pela combinação dos dois dispositivos a seguir:

Art. 7o III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

§ 9o  O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

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