No que tange ao delito de prevaricação, é correto afirmar, E...
Gabarito comentado
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A alternativa A está correta, pois contém hipótese de consumação do crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa C está correta, pois o elemento subjetivo, ou especial fiz de agir, de satisfazer interesse ou sentimento pessoal é essencial para consumação do crime.
A alternativa D está correta, pois o crime de prevaricação pode se consumar tanto por uma atitude comissiva quanto omissiva do funcionário público, consubstanciadas, respectivamente, nos vermos praticar e retardar ou deixar de praticar.
A alternativa incorreta é a de letra B, pois, para consumação do crime, é indispensável que esteja presente o especial fim de ajudar de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b) Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
f) Tentativa: A tentativa é admissível, quando na forma plurissubsistente.
Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
B- ERRADO-
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPUTADO A DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. I. - É inepta a denúncia por prevaricação que não indica concretamente o interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente público. II. - HC deferido para trancar a ação penal. (HC 85180, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-04 PP-00764 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 363-373 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 514-518)Se for interesse de outra pessoa corrupção passiva privilegiada.
Bons estudos!
Para configuração do Crime de Prevaricação deve ficar comprovado O SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL pois a mera desídia, preguiça, indolência ou trabalhar mal não é suficiente para caracterizar o tipo penal.
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