Julgue o item subseqüente, referentes à imputabilidade pena...
É inimputável o agente que pratica o fato criminoso sem capacidade de entendimento e sem determinação, em razão de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
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Como ele é inteiramente incapaz: isento da pena.
Gabarito: C.
PM AL 2021
ART 26 CP
CORRETO
Acredito que a questão esteja errada, uma vez que a inimputabilidade (segundo o enunciado da questão) é relativa, e não plena.
Ocorre, portanto, redução de pena de 1/3 a 2/3 ou Medida de Segurança (§ ú. do art. 26 do CP).
Art 26 CP
Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.
Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.
Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original". Albert Einstein.
Quando vem umas questões desse tipo, parece que tem uma pegadinha e está errada. Fico sempre com medo kkkkk
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