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Q35274 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens subseqüentes, relativos à intervenção de terceiros.
Se o réu, no prazo para apresentar a resposta, apresentar incidente de nomeação à autoria, o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, como autor.
Alternativas

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Tema da Questão: Intervenção de Terceiros - Nomeação à Autoria

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a intervenção de terceiros no processo civil, especificamente a nomeação à autoria. Este instituto é utilizado quando o réu alega não ser o legítimo parte passiva do processo e indica a pessoa correta que deveria figurar como réu.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no artigo 62 do CPC de 1973. Segundo esse dispositivo, quando o réu entende que não é parte legítima no processo, pode nomear à autoria aquele que acredita ser a parte correta.

Explicação do Tema Central: A nomeação à autoria é um mecanismo que permite corrigir a legitimidade passiva no processo. O réu, ao entender que não deveria estar respondendo à ação, propõe ao juiz a inclusão do verdadeiro réu, suspendendo-se o processo até a citação do nomeado. No entanto, a pessoa nomeada será citada para integrar a lide na posição de réu, e não de autor.

Exemplo Prático: Imagine que João é processado por Maria, que busca a devolução de um carro. João alega que vendeu o carro para Pedro, que é o atual proprietário. Neste caso, João poderia nomear Pedro à autoria, para que ele, sendo o real proprietário, passe a figurar como réu na ação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa dada como resposta é "E - errado", e está correta porque o enunciado afirma que o nomeado integrará a lide como autor, quando, na verdade, ele deve integrar como réu. O juiz não suspenderá o processo para que o nomeado se torne autor, mas sim para que ele seja citado e avalie se aceita a posição de réu.

Erros na Alternativa Incorreta: O erro principal está na interpretação de que o nomeado seria incluído como autor. Este é um equívoco conceitual, pois a nomeação à autoria visa corrigir a parte passiva do processo, ou seja, trazer o verdadeiro réu para o feito. Além disso, a suspensão ocorre para permitir a citação e defesa do nomeado, não para mudar sua posição na lide.

Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção aos termos técnicos e suas funções no processo. Na intervenção de terceiros, especialmente na nomeação à autoria, a parte nomeada nunca se torna autora, mas sim réu, caso aceite a nomeação.

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ConceitoEm um processo que estabelece-se entre autor e réu que verse sobre a posse ou propriedade de determinado bem - reivindicação de posse ou manutenção de posse - ação possessória ou domínio de bem que está com o réu.O réu não obstante aparência de proprietário ou possuidor, na realidade é mero detentor - em nome alheio - ou seja está sendo demandado como proprietário ou possuidor, sendo só detentor - parte ilegítima.Três atitudes pode tomar o autor: a) aceitar expressamente a nomeação (art. 66, primeira parte); b) abster-se de manifestar, caso em que se presume a aceitação (art. 68, nº I); c) recusar a nomeação (art. 66, segunda parte). Em nenhum caso o autor está obrigado a acolher a nomeação feita pelo réu.
O erro da questão encontra-se no fim da assertiva, quando se afirma que "o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, COMO AUTOR."O nomeado nunca será autor desse processo.Se o autor e o nomeado aceitarem a nomeação (já que isso é necessário para se configurar a nomeação à autoria - vide arts. 65 e 66 do cpc), este integrará a lide como RÉU, jamais como autor._________________________________________Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
Se o réu, no prazo para apresentar a resposta, apresentar incidente de nomeação à autoria, o juiz suspenderá o processo e determinará a citação do nomeado para integrar a lide, como autor.Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

1.° ingressará como réu, substituindo a parte ré originária por sua falta de legitimidade "ad causa" (para aquela causa específica), ocorrendo assim a sucessão processual (defendendo direito próprio em nome próprio).

2.° exige-se a dupla concordância (do autor primeiro, em 5 dias, e depois do nomeado para, querendo, ingressar no feito)

Na condição de réu e não de autor!

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