Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público n...
administração pública, julgue os itens que se seguem.
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Item certo.
A) Supremacia do interesse público sobre o privado - fundamenta as prerrogativas administrativas (poderes da Administração Pública)
B) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita (direitos dos administrados)
Assim, vale observar que não é dado a Administração, por exemplo, renunciar ao recebimento de receitas devidas ao Estado, alienar qualquer bem público enquanto esteja afetado a uma destinação pública efetiva.
E mais o princ. da INDISPONIBILIDADE está presente em toda e qualquer atuação da Administração, já a SUPREMACIA do Interesse Público não, pois de forma direta, fundamenta, essencialmente os atos de IMPÉRIO,.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Bons estudos!
É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir.
Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo, não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os direitos da hierarquia.
Lei 9784/99 "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."
Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.
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