Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público n...

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Q288218 Direito Administrativo
A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.
Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.
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O princípio da indisponibilidade orienta a administração pública impondo-lhe restrições e limitações. À administração não é dado dispor do interesse público, pois ela não é proprietária da coisa pública, nem detentora do interesse público, apenas o tutela, o protege, ou seja, apenas representa a coletividade, de modo que não pode dispor do que não lhe pertence.
Item certo.
Celso Antônio Bandeira de Melo conceitua supraprincípios ou superprincípios do Direito Administrativo como sendo os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. São eles:
A) Supremacia do interesse público sobre o privado - fundamenta as prerrogativas administrativas (poderes da Administração Pública)
B) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita (direitos dos administrados)
O princ. da INDISPONILIDADE é um dos dois pilares do denominado REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO e o outro pilar é o princ. da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, isso porque os bens e interessem públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem a ADMINISTRAÇÃO, tampouco a seus agentes públicos,que possuem apenas a gestão dos bens e interesses públicos que, em verdade, são de toda COLETIVIDADE, que é a titular dos direitos e interesses públicos,assim é VEDADO ao administrador qualquer ato que importe renúncia a direitos do poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.


Assim, vale observar que não é dado a Administração, por exemplo, renunciar ao recebimento de receitas devidas ao Estado, alienar qualquer bem público enquanto esteja afetado a uma destinação pública efetiva.

E mais o princ. da INDISPONIBILIDADE está presente em toda e qualquer atuação da Administração, já a SUPREMACIA do Interesse Público não, pois de forma direta, fundamenta, essencialmente os atos de IMPÉRIO,.

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

Bons estudos!
Certa.
É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir.
Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo, não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os direitos da hierarquia.
Lei 9784/99 "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."
CERTA. 

Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.

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