No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ...
Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o processo e julgamento de ações como a mencionada compete:
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A) Incorreta - ao Conselho
Especial;
O art. 21, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe que “Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;”. Observe que o dispositivo legal prevê os casos de declaração de legalidade e de ilegalidade, sendo competência das Câmaras Cíveis processá-las e julgá-las.
B) Incorreta
- à Câmara de Uniformização;
O art. 21, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe que “Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;”. Observe que o dispositivo legal prevê os casos de declaração de legalidade e de ilegalidade, sendo competência das Câmaras Cíveis processá-las e julgá-las.
C) Incorreta
- ao presidente do Tribunal;
O art. 21, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe que “Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;”. Observe que o dispositivo legal prevê os casos de declaração de legalidade e de ilegalidade, sendo competência das Câmaras Cíveis processá-las e julgá-las.
D) Incorreta
- às Turmas Cíveis;
O art. 21, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe que “Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;”. Observe que o dispositivo legal prevê os casos de declaração de legalidade e de ilegalidade, sendo competência das Câmaras Cíveis processá-las e julgá-las.
E) Correta - às Câmaras Cíveis.
O art. 21, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe que “Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;”. Observe que o dispositivo legal prevê os casos de declaração de legalidade e de ilegalidade, sendo competência das Câmaras Cíveis processá-las e julgá-las. Pronto, encontramos o nosso gabarito! É importante também conhecer o procedimento de julgamento dessa ação, que se encontra no art. 459 da norma em questão.
Resposta: E
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Art. 21. Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar:
I - os conflitos de competência, inclusive os oriundos da Vara da Infância e da Juventude, ressalvado o disposto no art. 13, I, f;
II - o mandado de segurança contra ato de relator de recurso distribuído às Turmas Cíveis, de Juízes do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios;
III - o habeas data contra ato do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios;
IV - a ação rescisória de sentença de Primeiro Grau, de acórdãos das Turmas Cíveis e dos próprios julgados;
V - os incidentes de impedimento e de suspeição relativos aos juízes no exercício da jurisdição civil;
VI - as ações que tenham por objeto a declaração de legalidade ou ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista;
VII - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.
VIII - continuidade de julgamento da ação rescisória, nos termos do art. 120, inciso I. (Incluído pela Emenda Regimental nº 11, de 2018)
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