A reparação do dano depois de sentença irrecorrível, pelo fu...
A reparação do dano depois de sentença irrecorrível, pelo funcionário que comete crime de peculato culposo, nos exatos termos do § 3.º do art. 312 do CP,
A reparação do dano depois de sentença irrecorrível, pelo funcionário que comete crime de peculato culposo, nos exatos termos do § 3.º do art. 312 do CP,