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Q1685220 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta sobre a associação profissional ou sindical, de acordo com a Constituição Federal.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos e garantias fundamentais e direitos sociais de associação e sindical.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
 

Passemos às alternativas. 

A alternativa “A" está correta, pois ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, conforme o artigo 8º, V, da CRFB. 

A alternativa “B" está incorreta, uma vez que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme o artigo 8º, VI, da CRFB. 

A alternativa “C" está incorreta, pois ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme o artigo 8º, III, da CRFB.  

A alternativa “D" está incorreta, pois a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, conforme artigo 8º, I, da CRFB.  

A alternativa “E" está incorreta, uma vez que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, conforme o artigo 8º, VIII, da CRFB. 

Gabarito: letra A.

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GABARITO: LETRA  A

LETRA  A - Art. 8º V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

LETRA B - Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

LETRA C - Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

LETRA D - Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

LETRA E - Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

FONTE: CF 1988

Assertiva A

Art 8

Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

gaba A

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

pertencelemos!

GAB: A

ERRO DA LETRA E: 2 ANOS, O CORRETO É 1 ANO

GAB. A)

Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

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