Sérgio, servidor público, permitiu que pessoa jurídica priv...
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Gabarito comentado
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Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para responder ao questionamento trazido pela banca, importante ter em mente que o ato praticado por Sérgio se enquadra no artigo 10, II da norma acima citada, configurando ato que causa prejuízo ao erário. Vejamos:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".
Dentro disso, as possíveis sanções a serem aplicadas àquele que praticou o ato ímprobo, são (art. 12, II):
i) ressarcimento integral do dano;
ii) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
iii) perda da função pública;
iv) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
v) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e
vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – em caso de ato que cause prejuízo ao erário, a lei prevê a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
B – CERTA – assertiva em consonância com a lei (art. 12, II), que prevê multa civil de até duas vezes o valor do dano.
C – ERRADA – a lei não prevê a perda dos direito políticos, mas sim a suspensão destes de cinco a oito anos.
D – ERRADA – em caso de ato que cause prejuízo ao erário, a lei prevê a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
E – ERRADA - em caso de ato que cause prejuízo ao erário, a lei prevê a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Gabarito da banca e do professor: B
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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
gab b
Alguns bizus que irão ajudar !
1º) Improbidade administrativa é EPA;
- Enriquecimento ilícito;--------------Dolo----------------Eu rico
- Prejuízo ao erário;-------------------Dolo/Culpa-------Tu rico
- Atentar contra os princípios-------Dolo----------------Ninguém rico
2º)
A questão fala que Sérgio "permitiu". Alguns verbos convém guardar!
- O verbo permitir está relacionado aos atos de Prejuízo ao erário.
- Bem como, os verbos perceber e receber aos atos de Enriquecimento ilícito.
3º)
MULTA CIVIL
Enriquecimento ilícito---------- 3x o valor do acréscimo
Prejuízo ao erário---------------2x o valor do dano
Atentar contra os princípios---100x o valor da remuneração
Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).
Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA.
Prejuízo ao erário- já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA quanto a CULPOSA.
Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA.
gaba B
passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
pertencelemos!
M ----------> D. Polí. ------> Contra.
En. 3 --> 8 a 10 ---> 10
Pre. 2 ---> 5 a 8 ----> 5
Prin. 100 ---> 3 a 5 ----> 3
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