À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sess...

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Q97537 Direito Constitucional
À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:
Alternativas

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Alternativa correta: E - eleger membros do Conselho da República.

Vamos entender o contexto da questão. O Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Congresso Nacional reúne-se em sessão conjunta para a realização de determinadas atividades previstas na Constituição Federal de 1988. A questão está pedindo para identificarmos uma atividade que não é de competência do Congresso Nacional quando reunido em sessão conjunta.

As competências para sessão conjunta estão previstas principalmente no artigo 57 da Constituição. Discutir e votar o orçamento é uma competência do Congresso Nacional (inciso II), assim como dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República eleitos (inciso III). Ainda, o Congresso Nacional inaugura a sessão legislativa, nos termos do inciso I do mesmo artigo, e também pode delegar ao Presidente da República poderes para legislar, o que é tratado pelo artigo 68 da Constituição.

No tocante à alternativa E, que é a correta, ela diz respeito à eleição dos membros do Conselho da República. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República, e seus membros são parcialmente escolhidos de forma diversa, conforme estipulado no artigo 89 da Constituição. Os membros do Conselho da República são nomeados pelo Presidente da República, não sendo uma atribuição do Congresso Nacional em sessão conjunta eleger esses membros. Por essa razão, a alternativa E é a correta, pois a eleição de membros do Conselho da República não é uma competência das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Este conhecimento é essencial para quem se prepara para concursos públicos, pois o funcionamento do Poder Legislativo e suas competências são temas frequentemente abordados em provas de Direito Constitucional.

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Resposta: Letra E

Art. 57.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

a) discutir e votar o Orçamento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) inaugurar a sessão legislativa. Art. 57.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Direito Constituicional\ Poder Legislativo\ Atribuições\ Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados




Letra a
 Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:

“Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

Letra b está correta também.

“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

$ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”

Letra c está correta.

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)

Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.

Letra d também está correta.

“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

$ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I-    inaugurar a sessão legislativa;”


A letra e está incorreta.

Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
gabarito : E

CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
O Regimento Comum diz assim:

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da  Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:   I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
  II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
  V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.

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