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Q1884635 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Acerca de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de prioridade de atendimento, julgue o item que se segue, à luz das legislações de regência. 


Define-se pessoa com modalidade reduzida como aquela que tem dificuldade de movimentação temporária que gere redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. 

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Sobre a Lei 13.146/2015 – Estatuto da pessoa com deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, de acordo com o art. 2º, IV da referida lei.

 

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Lei 13.146/2015 - artigo 3º, alínea f, inciso IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaÁ„o, permanente ou tempor·ria, gerando reduÁ„o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenaÁ„o motora ou da percepÁ„o, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crianÁa de colo e obeso; A Lei nº 13.146/2015 destina-se a proteger e a tratar da pessoa com deficiÍncia, o que n„o se confunde com a pessoa com mobilidade reduzida.

A deficiÍncia È caracterizada a partir de uma limitaÁ„o em interaÁ„o com barreiras, conforme visto. A mobilidade reduzida È um conceito amplo e que, diferentemente da deficiÍncia, pode ser permanente ou tempor·ria.

De acordo com o dispositivo acima, ser· considerada pessoa com mobilidade reduzida a que tiver dificuldade de movimentaÁ„o, permanente ou tempor·ria, capaz de reduzir a mobilidade ou a flexibilidade.

AlÈm disso, È fundamental que vocÍ memorize algumas equiparaÁıes feitas pela legislaÁ„o. Pergunta: Todas as regras contidas no Estatuto aplicam-se ‡ pessoa com deficiÍncia e ‡ pessoa com mobilidade reduzida?

CUIDADO!

A regra È que tudo seja aplic·vel ‡ pessoa com deficiÍncia. Contudo, em relaÁ„o ‡ pessoa com mobilidade reduzida, somente aplicaremos se houver expressa previs„o legal.

2.2.6 - Atendente pessoal e acompanhante Para encerrar os principais conceitos, vamos diferenciar o atendente pessoal do acompanhante. Veja ambos os dispositivos:

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou n„o da famÌlia, que, com ou sem remuneraÁ„o, assiste ou presta cuidados b·sicos e essenciais ‡ pessoa com deficiÍncia no exercÌcio de suas atividades di·rias, excluÌdas as tÈcnicas ou os procedimentos identificados com profissıes legalmente estabelecidas;

SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

idoso gestante lactante pessoa com crianÁa e de colo obeso

Ricardo Torques.

Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

mas tá escrito ”MODAlidade" erro do qc ou é modalidade mesmo?

modalidade falow kkkk é paraolimpíadas, agora?

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