À luz do Marco Civil da Internet, julgue o item que se segue...
À luz do Marco Civil da Internet, julgue o item que se segue.
Apesar do dever de respeito à neutralidade de rede, o
responsável pelo roteamento pode fazer distinção dos
pacotes de dados com relação à sua origem e ao seu destino,
mas não ao seu conteúdo.
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Pessoal, em verdade é o dever de respeito à neutralidade de rede que faz com que o responsável pelo roteamento não faça distinção dos pacotes de dados com relação à sua origem, ao seu destino e também ao seu conteúdo. O art. 9º da lei nº 12.965/2014 estabelece que “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. O art. 3º, IV, da norma, ainda diz que “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;”.
Essa “neutralidade de rede” significa que não pode haver regras diferentes entre si e seus usuários por parte das empresas que disponibilizam tráfego de dados através das suas redes, isso para que não haja manipulação imprópria dos dados pessoais daqueles que utilizam a rede. Ou seja, a “neutralidade da rede” favorece a não influência indevida sobre o que as pessoas fazem na rede.
Resposta: ERRADO
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Lei 12965: Art. 9º. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
GAB. Errado
LEI 12.965/2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil - Marco civil da internet
- Da Neutralidade de Rede. Artigo 9º: O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
GAB: E,
pois pode fazer distinção do CONTEÚDO também.
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
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