À luz do Marco Civil da Internet, julgue o item que se segue...

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Q1884639 Direito Digital

À luz do Marco Civil da Internet, julgue o item que se segue. 


Dado o risco da sua atividade, o provedor de conexão à Internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

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Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

18 Marco Civil Internet - REGRA: Provedor não será responsabilizado por conteúdo de terceiro.

19 Exceção 1: Provedor será responsabilizado caso deixe de atender ordem judicial específica para indisponibilização do conteúdo.

20 Exceção 2: Provedor será responsabilizado subsidiariamente se deixar de atender notificação participante/representante legal para indisponibilização de conteúdo de nudez ou ato sexual

Não se pode impor a provedores de buscas a obrigação genérica de desindexar resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.593.249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

A questão trata do provedor de CONEXÃO que é irresponsável.

Já a exceção só se aplica ao provedor de APLICAÇÕES.

Conexão: Vivo, Claro, Oi, Tim

Aplicações: é o app ou programa. Ex: Instagram, Facebook

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Cuidado com o comentário mais curtido! A exceção da responsabilidade civil recai sobre o provedor de aplicações, e não sobre o provedor de conexão.

Conexão: Vivo, Claro, Oi, Tim.

Aplicações: Instagram, Facebook.

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