De acordo com a Resolução 1015/2006 – CONFEA, as re...
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Art 128. As reuniões ordinárias são realizadas em número definido mo calendário anual de reuniões, com antecedência mínima de vinte dias das sessões plenárias do Confea.
RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Art. 91. A convocação da sessão plenária ordinária deve ser encaminhada ao conselheiro federal com antecedência mínima de quinze dias da data de sua realização. Alterado pela Resolução 1.097, de 13 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 91. A convocação da sessão plenária ordinária deve ser encaminhada ao conselheiro federal com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização. (NR)
Marquei 10 dias, na minha opinião... questão desatualizada
Questão aparentemente desatualizada. A justificativa se encontra nos Arts. 128 e 129 da referida resolução:
Seção II Da Reunião da Comissão Permanente
Art. 128. As reuniões ordinárias são realizadas em número definido no calendário anual de reuniões da comissão permanente. (NR)
Art. 129. A convocação de reunião ordinária é encaminhada aos integrantes da comissão permanente com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização.
O Art. 91, mencionado pelo colega Paulino, apesar de prever o mesmo prazo, trata das sessões plenárias ordinárias e não das reuniões ordinárias da comissão permanente, objeto da questão.
Resolução 1097/17 alterou a 1015/06
"Art. 91. A convocação da sessão plenária ordinária deve ser encaminhada ao conselheiro federal com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização." (NR)
RESPOSTA CORRETA C.
Resolução 1015/2006
rt. 129. A convocação de reunião ordinária é encaminhada aos integrantes da comissão permanente com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização.
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