De acordo com a lei que estatui normas gerais de direito fin...
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Como Transferência Corrente, de acordo com o parágrafo 2º, art. 12 da Lei 4320:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
RESPOSTA "E"
Despesas de Transferências Correntes são dotações orçamentárias ou de créditos adicionais "transferidas" a outras entidades com o objetivo de auxiliá-las nas despesas de sua manutenção. São Transferências Correntes: Subvenções Sociais e Econômicas; Contribuições de Previdência Social; Inativos e Pensionistas; Salário-Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; etc.
Despesas de Capital são os gastos de investimento, que produzem um aumento patrimonial equivalente.
Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.
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