A Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernét...
Um dos objetivos da ENSEC-PJ, instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021, é:
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Vamos comentar a questão e entender por que a alternativa B - permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível; é a correta, enquanto as demais são incorretas.
Gabarito: Alternativa B
A Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) tem como objetivo principal incrementar a segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo aspectos essenciais da segurança da informação. O foco é fortalecer o espaço cibernético do Poder Judiciário e divulgar ações para os órgãos em seu âmbito de atuação.
A alternativa B é correta porque a continuidade operacional e a capacidade de restabelecimento rápido dos serviços são cruciais em uma estratégia de segurança da informação. Estes elementos garantem que, em caso de incidentes ou falhas, os serviços possam ser mantidos ou retomados o mais rápido possível, minimizando o impacto sobre as operações judiciais.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas uma a uma:
Alternativa A - Estabelecer modelo centralizado de governança cibernética nacional.
Esta alternativa não está correta porque o foco da ENSEC-PJ não é centralizar a governança cibernética em um único modelo nacional, mas sim fortalecer as ações específicas dentro do Poder Judiciário. A centralização pode não ser viável ou eficaz em um contexto onde diferentes órgãos têm necessidades e estruturas diversas.
Alternativa C - Fortalecer as ações de governança cibernética.
Embora este objetivo seja importante e parte da estratégia mais ampla de segurança da informação, ele é abordado de forma mais específica pela ENSEC-PJ, que enfatiza a continuidade dos serviços e a rápida recuperação. A alternativa correta vai além de apenas "fortalecer", ela foca também na manutenção e restabelecimento dos serviços.
Alternativa D - Realizar prática em gestão de incidentes e efetivar o aprimoramento contínuo do processo.
Essa ação é uma parte importante da segurança da informação, mas, novamente, não é o objetivo principal descrito na resolução em questão. O foco específico da ENSEC-PJ está mais alinhado com a continuidade dos serviços.
Alternativa E - Estabelecer rede de cooperação do Judiciário para a segurança cibernética.
Embora a cooperação entre órgãos seja benéfica, a ENSEC-PJ visa mais diretamente a manutenção e a continuidade dos serviços, ou seu rápido restabelecimento. A cooperação pode fazer parte da estratégia, mas não é o objetivo primário destacado pela resolução.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema da questão e os motivos pelos quais a alternativa B é a correta. Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais detalhes, estou à disposição!
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Comentários
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Questao bem decoreba:
Resolução CNJ nº 396/2021
Art. 6º São objetivos da ENSEC-PJ:
I – tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;
II – aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;
III – estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e
IV – permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
gabarito: B
permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível;
Art. 6º São objetivos da ENSEC-PJ:
I – tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;
II – aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;
III – estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e
IV – permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
✍ GABARITO(B) ✅
Como comentado, questão decoreba. Até porque as bancas tendem a confundir com as opções relacionadas as Ações (Art. 9º São ações da ENSEC-PJ), que são termos parecidos.
Banca FCC também já cobrou sobre os objetivos e as Ações (Art. 9º São ações da ENSEC-PJ).
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